segunda-feira, 17 de agosto de 2015

“Só morre afogado quem sabe nadar”. 
Como quem chega atrasado,
Que quase nunca tem paciência pra esperar
Como quem retalia sem se atentar
Como quem não sabe que o corpo é tecido
Que não se cola nem se costura sem machucar
Uma amiga diria que todo mundo tem seu Yng Yang
Não sei
Parece, às vezes,
Que tem gente que disfarça bem todo o mal que tem.


17 de agosto de 2015

sábado, 9 de maio de 2015

Dona Aldeir, parideira, minha luz.

É do cheiro do suor, minha mãe,
Que é feita a alma das pessoas
Se eu soubesse, ainda moça,
Que partirias tão cedo
Tinha enfiado a venta
Nos rincões de teus cabelos
Pra ficar pra sempre ali
Cheirando um pouco d’alma
Da mulher d’onde eu nasci
Multiplicado os domingos
Dia sagrado da gente
Pra ficar na cama à toa
Deitada, colada, rente
Ouvindo todas verdades
Que dizias ter vivido
Tuas fia tão crescida.
Hoje terias casa
E comida na panela
Sem se fingir satisfeita
Pra não tirar o comer das crias
No teu colo, um universo
Eu deitava todo dia
Pra te pedir um afago
E uma cantiga mineira
Eu rezaria o terço
Eu rezaria o credo
Lia muito mais poemas
Lidava melhor com a vida
Arrancava esse tumor
Usando as unhas de pinça.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Flagra da luz invadindo a janela do mundo

Rasga o dia, as brechas, os ventres.
São inúteis
olhos cerrados,
interruptores apagados.
O calor do povo
Alumia almas
Aquebrantadas.
Incendeia, encandeia,
O coração é um lampião de querosene.
As lágrimas da plebe são pingos de vela
Pra desfazer mal olhado.
Sai dos trilhos.
A vida ferve
Em fogo alto.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Quando o lixo dá lucro!

Escrevo esta matéria com as palavras dos outros. Primeiro pela responsabilidade e pelo compromisso com a veracidade que preciso ter enquanto jornalista. Depois porque, como já diz o povo e reafirma a Constituição, “todo mundo é inocente até que se prove o contrário”.
A inquietação vem de uma Audiência Pública que aconteceu na manhã desta quinta-feira (19) com a ECOSERVICE, empresa que incinera resíduos hospitalares e industriais prestando serviço, inclusive, para a prefeitura de Imperatriz e para empreendimentos de grande porte como a Suzano.
De acordo com denúncias feitas a vários órgãos e à imprensa, a firma está causando prejuízos à saúde das pessoas, à vegetação, água e solo do bairro Lagoa Verde, mais especificadamente na região conhecida como “Mãozinha”.
A proposta dos vereadores, na ocasião, era pressionar a Secretaria Municipal de Saúde para que esta providencie, com urgência, um Laudo Atmosférico que comprove ou não os danos apontados, e que se diferencie do documento já apresentado pela empresa.

ECOSERVICE

Que a fumaça e as cinzas resultantes da incineração geram problemas respiratórios, dermatológicos e outros, tem-se conhecimento. Não se pode ignorar, no entanto, que o tratamento que tinha o lixo hospitalar de Imperatriz antes era extremamente equivocado, já que este era tido como entulho comum e jogado no Lixão Municipal, expondo diversas famílias aos riscos. (Veja o vídeo aqui)
Na Tribuna, o responsável técnico, Cristy Handson, apresentou todo o ciclo sofrido pelos resíduos, alegando que “nem tudo que entra na ECOSERVICE é incinerado. O que é perigoso é encaminhado para outros locais”. Handson informou, ainda, que há um Sistema de Monitoramento Contínuo da Qualidade dos Gases e que todas as licenças estão em dia.

Enfrentamento

Representando a Frente de Oposição Verde à Incineração, Idalécio Gigante citou exemplos de instituições que trabalham no ramo e foram fechadas em todo o Brasil. Ele alegou que a vegetação do local já não cresce ou gera frutos, que a população está adquirindo várias doenças como dor de cabeça crônica, vômito e tontura e que animais são encontrados mortos cotidianamente.
O ambientalista fez graves acusações aos donos da firma e ao Poder Público. Segundo ele, se algo lhe acontecer, essa deve ser responsabilizada e, antes mesmo do processo de licitação ser aberto, a firma já havia encaminhado os documentos.

“Tacam fogo em lixo. Lá nós não temos chaminé, temos uma descarga!”

O povo

Uma moradora da Lagoa Verde (que chamarei de N.I. Porque não quis se identificar) apontou o posicionamento de Gigante como suspeito. Ela afirma que o membro do Greenpeace tentou convencer toda a comunidade de que o que lhes acontecia em relação à saúde era de responsabilidade da ECOSERVICE e de que deveriam pedir indenização.
N.I. disse acreditar que uma doença do filho era resultante da fumaça e se viu obrigada a fazer um empréstimo e viajar para Teresina. O médico que atendeu a criança identificou uma enfermidade sem qualquer relação com os resíduos e, ao divulgar isso, ela foi abordada para negar o resultado dos exames.
Outra fala, do diretor executivo do empreendimento, Antonio Dantas, aponta uma senhora que tinha operado recentemente a coluna e negou o pedido de Gigante para ir à mídia falar sobre qualquer ligação do procedimento com a ECOSERVICE, tendo suas mangueiras (árvores) cortadas e parte de sua terra queimada.

Terra suja?

O que não foi divulgado em nenhum momento durante a sessão é que a área em que foi construída a ECOSERVICE pertencia justamente a Idalécio Gigante. Segundo Dantas, as terras foram vendidas por 20 mil reais e o ex-proprietário queria repassar outra de igual tamanho por 100 mil reais e não foi atendido. Acresceu ainda a informação de que Gigante teve negado seu pedido de participação nos lucros da empresa.

A Justiça


Para o Promotor de Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, entrar com uma Ação Civil Pública sem provas, perícias ou dados técnicos seria irresponsável, mas as atitudes já estão sendo tomadas e a Audiência foi desnecessária - “Já temos toda a documentação e só não apresentamos ainda porque falta o laudo final”.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Projeto de Lei da Prefeitura que altera o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

Diferente do que foi votado na Conferência Municipal de Cultura, onde logicamente tinha membros da Fundação Cultural de Imperatriz, a porcentagem do ISS destinado ao Fundo Municipal de Cultura é de apenas 2%. Na Conferência, foi aprovada a proposta de 50% (contraste pouco). Sei que o espaço não tem caráter deliberativo, mas é muita discrepância! O Projeto será avaliado pela Câmara Municipal, que pelo histórico até entristece (já mostrou a que veio no projeto de reajuste dos servidores municipais). Bora pro debate? Tem muitas outras questões para serem avaliadas com bastante cautela. Segue o Projeto, assim como foi encaminhado:


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002 DE 03 DE JUNHO DE 2013


Dá nova redação a Lei 785/95, que Cria o

Fundo Municipal de Incentivo à Cultura,

Cria incentivos e dá outras providências.


Art. 1.º - Fica criado o Fundo Municipal de incentivo à Cultura com recursos oriundo do produto da arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos – ITBI do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, arrecadados na cobrança dos eventos culturais realizados na cidade de Imperatriz.
Parágrafo primeiro – Para fins de repasse ao Fundo Municipal de Cultura serão adotado os seguintes percentuais:
a) 2% (dois por cento) sobre o ISSQN arrecadado de eventos culturais;
b) 1% (um por cento) sobre o ITBI.
            Parágrafo segundo – Para fins de cálculo do repasse, as alíquotas definidas neste artigo, serão aplicadas sobre o valor dos tributos arrecadados, já descontados as retenções compulsórias, ou seja, a parcela da Educação e da Saúde.
            Art. 2.º - O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura será destinado ao financiamento de Projetos de Entidades0, Produtores e/ou Agentes Culturais, devidamente reconhecidos como tais, com atividades efetivas nos segmentos co-relacionadas à produção cultural local, obedecendo aos dispositivos legais para sua realização, pleiteando assim auxilio à produção.
            Parágrafo único – O repasse dos valores para o Fundo Municipal de Cultura se fará de forma automática no ato do recolhimento do ITBI e do ISSQN, arrecadados na cobrança dos eventos culturais realizados na cidade de Imperatriz, na rede bancária, que procederá a transferência devida em conta especial da Fundação Cultural de Imperatriz, mantida para esse fim, cujos valores serão expressos no Documento de Arrecadação Municipal no ato da emissão.
            Art. 3.º - A Fundação Cultural de Imperatriz deverá lançar edital estabelecendo as condições para que os interessados possam se habilitar aos incentivos de que trata esta lei.
            Art. 4.º - A Fundação Cultural de Imperatriz prestará contas dos recursos aplicados pelo Fundo Municipal de Cultura à Prefeitura no fim de cada exercício financeiro.
Parágrafo Único – A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao Fundo Municipal de Cultura, não utilizados, serão transferidos para utilização pelo Fundo Municipal de Cultura, no exercício financeiro subsequente.
            Art. 5.º - Empresa de qualquer atividade, ou Profissional Liberal, contribuinte do Fisco Municipal em qualquer dos seus tributos, e que, participar do financiamento de projetos culturais no âmbito municipal, com aprovação prévia da Fundação Cultural de Imperatriz, poderá deduzir até 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido.
            Art. 6.º - A Fundação Cultural de Imperatriz deverá lançar edital estabelecendo as condições para que os interessados possam se habilitar aos incentivos de que trata o art. 5.º desta lei.
Parágrafo único – No caso do incentivo de que trata o art. 5.º desta lei, antes da concessão, obrigatoriamente, deverá ser ouvida a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária, que concordará ou não com a concessão do benefício.
            Art. 7.º - Os recursos de que trata esta Lei serão administrados pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, com poderes de gestão e movimentação financeira.
            Art. 8.º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, que será editado no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
            Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis 785/1997 e 1.382/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, ASOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
PREFEITO DE IMPERATRIZ